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Evitando armadilhas jurídicas nas suas promoções

  • Por Viviane Sousa
  • 14 de jun. de 2016
  • 4 min de leitura

Para realizar sorteios e distribuição de prêmios , é preciso atender uma série de exigências legais. Mas muitos supermercados ignoram as regras e acabam perdendo dinheiro.

As promoções com sorteios de prêmios ajudam a atrair público e alavancar vendas. Alguns varejistas chegam a promover várias ações durante o ano com ou sem o apoio de fornecedores. Mas, se não estiver de acordo com as regras federais sobre distribuição de prêmios, essa iniciativa pode gerar muita dor de cabeça. A legislação determina, entre outros pontos, que o sorteio só está autorizado se tiver aprovação da Caixa Econômica Federal e for realizado pagamento de taxa de fiscalização. O mesmo vale para distribuição de vale-brindes.

Segundo Luciano Bonetti, diretor do Legal Promo, escritório de legislação promocional, as penalidades vão desde multa de até 100% do valor do prêmio à proibição da loja de praticar qualquer outro sorteio promocional no período de até dois anos. “De imediato, a campanha é suspensa e, dependendo da situação, o prêmio pode ser confiscado pelo poder público”, explica.

Até meados de 2013, as empresas optavam pelos concursos culturais, pois estão livres dessas regras. “Mas com a portaria nº 422/13, criada pelo Ministério da Fazenda, ficou definido que os concursos culturais não podem ter nenhum tipo de relação comercial. O que acabou com a brecha para varejo e fabricante”, diz Bonetti.

Atualmente, existe pouco mais de uma dezena de leis, decretos, medidas provisórias e portarias de âmbito federal que estabelecem regras a serem cumpridas na distribuição gratuita de prêmios. Somente quando a promoção parte de uma instituição financeira a autorização não fica a cargo da Caixa, e sim da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Segundo Bonetti, quando a ação é feita em parceria com um ou mais fornecedores, por exemplo, todos são corresponsáveis.

O pedido de autorização pode ser feito no portal da Caixa Econômica, após o pagamento da taxa de fiscalização, que varia conforme o valor total dos prêmios da ação. Veja tabela:

Valor dos prêmios oferecidos Valor da taxa de fiscalização

Até R$1.000,00----------------------------------------------------R$ 27,00

De R$1.000,01 a R$5.000,00----------------------------------R$ 133,00

De R$5.000,01 a R$10.000,00--------------------------------R$ 267,00

De R$10.000,01 a R$50.000,00------------------------------R$ 1.333,00

De R$50.000,01 a R$100.000,00-----------------------------R$ 3.333,00

De R$100.000,01 a R$500.000,00---------------------------R$ 10.667,00

De R$500.000,01 a R$1.667.000,00-------------------------R$ 33.333,00

Acima de R$ 1.667.000,01--------------------------------------R$ 66.667,00

Fonte: Caixa Econômica Federal

Documentação exigida.

Feito o requerimento, é necessário enviar à Caixa uma série de documentos da pessoa jurídica requerente, como as certidões negativas ou positivas e as de débitos referentes à Dívida Ativa da União e aos tributos federais, estaduais e municipais de caráter mobiliário. Somam-se a essa lista os certificados de regularidade com as contribuições da Previdência Social das empresas solicitantes e os termos de adesão associados à promoção comercial coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais.

Na lista de envio consta ainda a mecânica da promoção, como o tipo (sorteio, vale-brinde), datas de início e término da ação, inclusive a arte final do cupom ou regulamento da promoção, quais serão os prêmios, data de apuração dos resultados, entre outros. A relação completa está disponível no anexo I da Portaria nº 41/2008, do Ministério da Fazenda. Como o volume de dados solicitados é grande, Bonetti recomenda ter tudo à mão antes de iniciar o processo de autorização. O procedimento de avaliação pode levar até um mês. Por isso, a orientação é que os pedidos sejam protocolados no prazo mínimo de 40 dias antes da data de início da promoção.

Operações promocionais vetadas.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, serão vetadas operações promocionais que incentivem ou estimulem jogo de azar, permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda, ou ainda que propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios pelos interessados.

Também ficam proibidas as ações que tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como de símbolos, gravuras, cromos (figurinhas), objetos, rótulos, embalagens. Isso também vale para as iniciativas que associam a entrega do prêmio à adimplência ou não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes, entre outros pontos.

Segundo Bonetti, é importante que as promoções comerciais tenham regulamento claro, objetivo e não apresentem brechas para interpretações que sirvam como argumentos para possíveis processos judiciais. Ele lembra que o regulamento deve constar de toda e qualquer peça promocional da campanha e em letra que permita a leitura.

Prêmios.

O valor total dos prêmios que serão distribuídos não poderá exceder, em cada mês, a 5% da média mensal da receita operacional relativa aos meses, imediatamente anteriores ao pedido. No caso de empresas novas, esse valor será calculado com base no capital realizado, equivalendo à receita operacional de um trimestre.

O prazo de prescrição dos prêmios é de 180 dias, contados da data do sorteio, da apuração ou do término do prazo da promoção. Abaixo uma lista com alguns dos prêmios que estão liberados e os que estão vetados conforme as regras federais.

Prêmios liberados:

- Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;

- Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;

- Unidades residenciais, situadas no País, em zona urbana;

- Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);

- Passagem aérea, oferecida em conjunto com elemento físico de qualquer valor (brinde);

- Bolsas de estudo, certificados de barras de ouro, ingressos de shows, festas e espetáculos, oferecidos em conjunto com elemento físico de qualquer valor (brinde).

Prêmios vetados:

- Aqueles que incentivam ou estimulam o jogo de azar;

- Proporcionam lucro exagerado aos seus executores;

- Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos, vale-brindes ou itens semelhantes, como fonte de renda;

- Acarretam em distorção do mercado, objetivando, pela promoção de empresas concorrentes;

- Propiciam exagerada expectativa de obtenção de prêmios;

- Sejam fator deseducativo da infância e da adolescência e venham a ser considerados inviáveis.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Prestação de contas

A prestação de contas é a última etapa de uma promoção comercial. É o momento em que se deve demonstrar o cumprimento do plano de operação promocional. Para isso, os organizadores da ação devem preencher e encaminhar à Caixa alguns formulários, cujos dados solicitados irão comprovar que a ação de fato ocorreu. O prazo para envio é de até 30 dias após a data de prescrição dos prêmios.

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